Estelionato sentimental internacional: Brasil × Itália — orientações para vítimas

No contexto globalizado e digitalizado em que vivemos, muitos golpes afetivos atravessam fronteiras.

Se você foi vítima de estelionato sentimental envolvendo alguém que mora na Itália — ou vive na Itália e foi lesada por pessoa no Brasil ou outro país — há caminhos jurídicos específicos a seguir.

🔹 1. Como o golpe pode acontecer

  • A fraude pode começar via redes sociais, aplicativos de relacionamento, e-mail, vídeo-chamadas.
  • O autor do golpe induz confiança, cria vínculo emocional, promete casamento, viagens, projetos futuros ou ajuda financeira.
  • Logo depois surgem pedidos de dinheiro via transferência bancária, Pix, cartão de crédito, ou envio de bens — com justificativas como doença, emergências, negócios falidos, etc.
  • Muitas vezes a vítima descobre que o “romance” era falso quando deixa de receber respostas, ou quando o pedido de ajuda se torna cada vez mais frequente e urgente.

⚖️ 2. Base legal na Itália

  • O golpe pode ser enquadrado como fraude, prevista no direito penal italiano, especialmente no artigo 640 do Código Penal, que pune quem emprega artifícios ou enganos para obter vantagem ilícita, causando prejuízo a outro.
  • Mesmo que não haja uma lei específica chamada “estelionato sentimental”, a conduta de engodo afetivo com obtenção de vantagem econômica pode ser tratada como fraude ou estelionato, dependendo do caso.
  • No Brasil, a jurisprudência já reconhece que o estelionato sentimental pode gerar direito à indenização por danos morais e materiais.

🧾 3. O que fazer — passo a passo

a) Colete provas

  • Mensagens, áudios, prints, e-mails, registros de chamadas, transações bancárias, comprovantes de envio de dinheiro ou bens.
  • Documente tudo com datas, valores, contextos (o que foi prometido, quando, como o autor justificava os pedidos, etc.).

b) Registro de ocorrência

  • Na Itália, procure a Polícia (Polizia di Stato, Carabinieri ou autoridade local) para registrar a fraude. Apresente as provas.
  • No Brasil, se couber, registre boletim de ocorrência ou comunique a autoridade policial competente.
  • Em muitos casos, a cooperação entre autoridades dos dois países será necessária.

c) Assistência jurídica especializada

  • Contrate advogado que entenda de direito penal/ direito civil internacional ou com experiência em fraude e cooperação jurídica entre Brasil e Itália.
  • O advogado poderá orientar sobre:
      • qual jurisdição poderá julgar o caso
      • se é necessário entrar com ação na Itália, no Brasil ou ambos
      • como obter execução da decisão caso o autor esteja no outro país
      • como fazer pedidos de indenização por danos morais e materiais
      • quais tratados ou convenções podem facilitar a cooperação entre os países (assistência jurídica, troca de documentos, reconhecimento de decisão estrangeira etc.)

d) Ação civil e penal

  • Dependendo da gravidade, o caso pode progredir para processo penal (fraude) e/ou ação civil de reparação.
  • O objetivo é: responsabilizar quem fez o golpe, obter reparação, proteger a vítima.
  • O advogado também orienta quanto aos prazos, custos, procedimentos formais e exigências documentais de cada país.

🚨 4. Importante saber

  • Quanto mais cedo você agir, mais fácil reunir provas, bloquear transferências futuras ou limitar prejuízos.
  • Mesmo se o autor estiver em outro país, a ação pode prosperar com cooperação internacional.
  • O fato de o golpe envolver sentimento, romance ou relacionamento não impede que seja tratado como crime, especialmente quando há fraude, engano e prejuízo financeiro.
  • A dor emocional é real — a reparação pode incluir não só valores financeiros, mas indenização por danos morais, sofrimento, perda de confiança e autoestima.