Decreto da Cidadania Italiana 2025: o que prevê em 4 pontos
Todas as novidades do Decreto de Cidadania Italiana de 2025, publicadas no Diário Oficial ( Gazzetta Ufficiale da Itália):
Leia abaixo está o que ele oferece para aqueles que desejam obter o status de cidadão italiano
31 de março de 2025,
O Decreto de Cidadania Italiana de 2025 introduz inovações importantes para quem deseja obter o status de cidadão italiano “por descendência” (iure sanguinis ou ius sanguinis ),
Publicada no Diário Oficial- Gazzetta Ufficiale da Itália em 28 de março de 2025, esta intervenção visa introduzir medidas legislativas que consolidem os direitos, deveres e oportunidades legais na Itália para cidadãos de origem italiana nascidos no exterior, alinhando-se com os regulamentos europeus.
O texto vem acompanhado de um Projeto de Lei geral sobre o tema, que altera as diretrizes para o acesso à cidadania em nosso país.
Neste artigo, explicamos em detalhes o que o Decreto de Cidadania Italiana de 2025 prevê, a quem se destina e o que muda com sua entrada em vigor.
Índice:
O QUE O DECRETO DE CIDADANIA 2025 PREVÊ
O Decreto de Cidadania Italiana publicado no Diário Oficial Gazzetta Ufficiale da Itália Série Geral nº 73 de 28-03-2025, prevê disposições urgentes e estabelece novas restrições e condições para as pessoas que desejam adquirir a cidadania italiana.
Isto destina-se também a alinhar-se com os sistemas jurídicos de outros países europeus e a garantir a livre circulação na União Europeia apenas por aqueles que mantêm uma ligação real com o seu país de origem.
1) LIMITES AO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA “IURE SANGUINIS”
O texto limita a transmissão automática da cidadania italiana iure sanguinis (do latim, “por direito de sangue”).
Lembramos que na Itália, até antes do Decreto, uma pessoa podia adquirir a cidadania italiana automaticamente se pelo menos um de seus pais fosse cidadão italiano, independentemente do local de nascimento. Em vez disso, com o novo texto:
- os descendentes de cidadãos italianos nascidos no exterior serão automaticamente cidadãos por apenas duas gerações. Ou seja, apenas aqueles que têm pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália serão cidadãos desde o nascimento;
- os filhos de italianos adquirirão automaticamente a cidadania se nascerem na Itália. Ou se, antes do nascimento, um dos seus pais cidadãos residiu em Itália durante pelo menos dois anos consecutivos.
Os novos limites se aplicam:
- apenas para quem tem outra cidadania;
- independentemente da data de nascimento. Ou seja, aplicam-se tanto aos nascidos antes como aos nascidos após a entrada em vigor do Decreto da Cidadania, ou seja, em 29 de março de 2025, dia seguinte à publicação no Diário Oficial / Gazzetta Ufficiale da Itália
2) PROTEÇÕES PARA AQUELES QUE JÁ SÃO CIDADÃOS ITALIANOS RECONHECIDOS:
O Decreto também estabelece que aqueles que foram previamente reconhecidos como tal (por um tribunal, um município ou um consulado) permanecerão cidadãos italianos.
No entanto, de acordo com as regras anteriores, os pedidos de reconhecimento de cidadania documentados e enviados até as 23h59 (horário de Roma) do dia 27 de março de 2025 serão processados.
3) NOVAS REGRAS SOBRE DISPUTAS
O texto também intervém em situações jurídicas em que há dúvidas ou conflitos quanto ao reconhecimento do status de apátrida (ausência de cidadania) ou da cidadania italiana, estabelecendo que:
- Juramento e testemunho não são permitidos como prova, ou seja, no caso de disputas legais sobre apátrida ou cidadania italiana, não é possível usar o juramento (uma declaração solene da verdade) ou o testemunho de pessoas como prova legal para resolver o caso. Isso implica que apenas documentos oficiais ou outras evidências concretas são considerados válidos.
- cabe ao requerente da cidadania italiana fazer prova da inexistência das causas de não aquisição ou perda da cidadania previstas em lei.
4) INÍCIO DA REFORMA GERAL DA CIDADANIA
O texto com medidas urgentes para quem pede a cidadania por “direito de sangue”, se junta ao Projeto de Lei geral sobre o tema, que será analisado ao mesmo tempo no Parlamento. E este projeto de lei introduz que:
- os descendentes de italianos nascidos no exterior terão que registrar sua certidão de nascimento antes dos 25 anos, caso contrário, perderão o direito à cidadania, assumindo a ausência de restrições efetivas;
- o risco de perder a cidadania devido à “desumanidade”. Ou seja, a cidadania pode ser revogada para quem, após 25 anos, não mantenha um vínculo concreto com a República Italiana;
- A cidadania para os nascidos após 1927 ocorre por transmissão materna. Ou seja, mesmo para quem tem apenas uma mãe italiana;
- O tempo máximo para o reconhecimento da cidadania é fixado em 48 meses.
A partir de 31 de março de 2025 iniciou o seu processo de conversão em Lei no Parlamento.
- Assim que o texto for aprofundado no Parlamento, iremos atualizá-lo.