ATENÇÃO! MUDANÇAS NA CIDADANIA ITALIANA

Em 28 de março de 2025, o governo italiano anunciou mudanças significativas na legislação de cidadania por descendência (iure sanguinis), impactando diretamente os processos de reconhecimento para descendentes de italianos ao redor do mundo.

A seguir, detalho as principais alterações:​

1. Limitação Geracional: A partir de agora, a cidadania italiana por descendência será automaticamente reconhecida apenas para filhos e netos de italianos nascidos na Itália.

Descendentes de bisavós ou gerações anteriores precisarão atender a critérios adicionais, como comprovar residência legal na Itália por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do requerente. ​

2. Vínculo Cultural Obrigatório: Os cidadãos reconhecidos deverão demonstrar um vínculo contínuo com a Itália, exercendo direitos e deveres cívicos pelo menos uma vez a cada 25 anos.

Embora o decreto não especifique quais ações são necessárias, é provável que atividades como votar em eleições italianas ou renovar documentos italianos sejam consideradas adequadas para manter a cidadania ativa. ​

3. Centralização dos Processos: Os pedidos de reconhecimento de cidadania serão centralizados em um escritório especial no Ministério das Relações Exteriores em Roma, visando tornar os procedimentos mais eficientes e reduzir fraudes.

Durante o período de transição, estimado em aproximadamente um ano, os consulados suspenderão o recebimento de novos pedidos e se concentrarão na prestação de serviços aos cidadãos já reconhecidos.

4. Aumento das Taxas: O governo italiano propôs aumentar as taxas para a obtenção da cidadania, com o objetivo de aliviar a carga administrativa sobre os municípios e o Estado.

A proposta é que o custo chegue a 700 euros, refletindo o esforço necessário para processar os pedidos e desencorajar solicitações infundadas. ​

Impacto nos Processos em Andamento: Aqueles que já iniciaram seus processos de reconhecimento de cidadania antes da implementação das novas regras não serão afetados pelas mudanças. Processos já protocolados continuarão a ser analisados conforme a legislação anterior. ​

Próximos Passos: O decreto-lei entrou em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo parlamento italiano dentro de 60 dias para se tornar definitivo.

Durante esse período, podem ocorrer debates e possíveis alterações no texto.

É fundamental que os interessados acompanhem as atualizações e consultem profissionais especializados para entender como essas mudanças podem afetar seus casos específicos.

Para uma compreensão mais aprofundada das implicações dessas mudanças, recomendo acompanhar nosso canal no youtube a nosso Blog.