Cidadania Italiana em 2026: Nova Decisão Fortalece Direitos de Descendentes e Reforma Chega à Justiça Europeia

A cidadania italiana por descendência voltou ao centro das atenções em 2026. Depois das fortes restrições introduzidas pela reforma de 2025, duas movimentações recentes da Justiça italiana podem ter grande impacto para descendentes de italianos que vivem fora do país.

Uma delas envolve a chamada “questão do menor”, que durante anos provocou insegurança e até o indeferimento de pedidos de reconhecimento da cidadania. A outra diz respeito às próprias limitações introduzidas pela nova legislação italiana, que agora chegaram ao debate perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Para brasileiros descendentes de italianos, entender essas mudanças é fundamental antes de iniciar ou desistir de um processo.

O que mudou na cidadania italiana em 2025?

Em março de 2025, o governo italiano editou o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido, com alterações, na Lei nº 74, de 23 de maio de 2025. A legislação entrou em vigor em 24 de maio e modificou significativamente as regras relacionadas à cidadania italiana por descendência.

O novo artigo 3-bis da Lei nº 91/1992 estabeleceu limitações para pessoas nascidas no exterior que também possuem outra cidadania, preservando determinadas exceções previstas na própria legislação.

Entre as situações protegidas estão, em linhas gerais, determinados processos ou agendamentos já existentes em 28 de março de 2025 e hipóteses relacionadas à cidadania exclusiva italiana de pai, mãe ou avô, além de situações específicas de residência do ascendente na Itália.

Na prática, a reforma restringiu significativamente um sistema que historicamente permitia o reconhecimento da cidadania por linhas de descendência muito mais extensas.

Uma importante decisão sobre a chamada “questão do menor”

No final de julho de 2026, uma decisão da Corte de Cassação italiana trouxe uma mudança importante para famílias atingidas pela chamada “questão do menor”.

A discussão envolvia uma situação bastante comum entre famílias de emigrantes italianos: o italiano deixava a Itália, tinha filhos no exterior e, posteriormente, naturalizava-se cidadão daquele país enquanto seus filhos ainda eram menores de idade.

Uma interpretação restritiva adotada em decisões judiciais a partir de 2023 vinha considerando, em determinadas situações, que essa naturalização poderia interromper a transmissão da cidadania para as gerações seguintes.

A Corte de Cassação, em sua composição destinada a solucionar divergências de interpretação, decidiu que o filho que nasceu cidadão italiano não perdia automaticamente essa cidadania simplesmente porque seu pai ou sua mãe adquiriu outra nacionalidade enquanto ele ainda era menor.

Por que essa decisão é tão importante?

Porque ela pode fortalecer processos de famílias cuja linha de transmissão da cidadania havia sido considerada interrompida justamente pela naturalização do ascendente italiano.

Imagine, por exemplo, um italiano que emigrou para o Brasil e posteriormente se naturalizou brasileiro quando seu filho ainda era menor.

A existência dessa naturalização sempre foi um ponto extremamente importante na análise documental da cidadania.

Com a nova interpretação da Corte de Cassação, o simples fato de o filho ser menor quando ocorreu a naturalização do pai ou da mãe não significa automaticamente a perda da cidadania que ele possuía desde o nascimento.

Isso pode mudar a análise de muitas árvores genealógicas.

Isso significa que todas as pessoas prejudicadas já podem obter a cidadania?

Não necessariamente.

A decisão é extremamente relevante, mas cada processo precisa ser analisado individualmente.

É necessário verificar datas de nascimento, naturalizações, casamentos, documentos civis e toda a sequência de transmissão entre o italiano e o requerente.

Além disso, existe atualmente outro fator decisivo: as limitações introduzidas pela reforma de 2025 continuam em vigor.

Portanto, resolver a “questão do menor” não significa automaticamente preencher os requisitos estabelecidos pela legislação atualmente aplicável.

A nova lei italiana também está sendo questionada

Enquanto a Corte de Cassação enfrentava a questão do menor, outra discussão avançava na Corte Constitucional italiana.

O centro da controvérsia é justamente o artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pela reforma de 2025. A Corte Constitucional recebeu questionamentos relacionados à aplicação dessas limitações, inclusive para pessoas nascidas no exterior antes da entrada em vigor da nova regra.

E houve um desenvolvimento especialmente importante em julho de 2026.

Questão chega ao Tribunal de Justiça da União Europeia

Em decisão tomada em junho e depositada em 23 de julho de 2026, a Corte Constitucional italiana decidiu encaminhar ao Tribunal de Justiça da União Europeia uma questão relacionada à compatibilidade das novas regras com o Direito da União Europeia.

A discussão envolve a norma que impede, em determinadas circunstâncias, a aquisição da cidadania italiana por pessoas nascidas no exterior — inclusive antes da entrada em vigor do artigo 3-bis — quando essas pessoas possuem outra cidadania e não se enquadram nas exceções estabelecidas pela lei.

A Corte Constitucional determinou ainda a suspensão daquele julgamento até que a questão prejudicial seja definida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

Isso não significa que a reforma tenha sido anulada ou suspensa de maneira geral. A Lei nº 74/2025 continua em vigor.

O que existe agora é uma discussão jurídica relevante sobre a compatibilidade de parte desse novo sistema com o Direito europeu.

O que acontece agora?

Os próximos passos serão acompanhados com atenção por descendentes de italianos em todo o mundo.

De um lado, a decisão da Corte de Cassação sobre a questão do menor trouxe um entendimento favorável para determinadas linhas de descendência que enfrentavam obstáculos relacionados à naturalização de um ascendente.

De outro, as restrições introduzidas em 2025 continuam produzindo efeitos, enquanto questões relacionadas à nova legislação são discutidas no âmbito constitucional e europeu.

Por isso, este é um momento em que não é recomendável concluir que um caso está perdido — ou garantido — apenas com base em informações genéricas encontradas na internet.

Quem teve o pedido negado deve analisar novamente o caso?

Dependendo do motivo da negativa, sim.

Principalmente nos casos em que o problema estava relacionado à chamada “questão do menor”, a decisão da Corte de Cassação pode justificar uma nova análise jurídica da linha familiar.

Também é importante revisar casos que estavam sendo preparados antes da reforma de 2025, processos judiciais em andamento e situações que possam se enquadrar nas exceções previstas na legislação.

Documentos e datas fazem enorme diferença nesse tipo de processo.

O cenário da cidadania italiana passou por uma transformação profunda desde 2025 e continua em evolução em 2026.

A recente decisão da Corte de Cassação sobre a “questão do menor” representa um desenvolvimento importante para descendentes de italianos, ao afastar a ideia de que a naturalização do pai ou da mãe necessariamente provocava a perda automática da cidadania do filho menor.

Paralelamente, as limitações estabelecidas pela Lei nº 74/2025 continuam sendo objeto de discussão judicial, e uma questão envolvendo a nova legislação já foi encaminhada ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Diante de tantas mudanças, a análise individual da documentação e da linha de descendência tornou-se ainda mais importante.

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